APRESENTAÇÃO

O Programa de Bolsa de Estudos e Bolsa de Pesquisa do Governo do Estado de Santa Catarina é fundamentado no Artigo 170 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005 e na Lei Complementar nº 296, de 25 de julho de 2005.
Trata-se de um programa de inclusão social, voltado à Educação Superior, em que os alunos economicamente carentes são beneficiados por meio de gratuidade total ou parcial das mensalidades dos cursos superiores de instituições particulares.
Outra finalidade da bolsa de estudos e de pesquisa é incentivar as atividades de pesquisa acadêmica e de extensão universitária, contribuindo para o desenvolvimento regional.
Cabe à equipe técnica, criada no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior, a avaliação do grau de carência e desempenho escolar dos candidatos às bolsas de estudo e de pesquisa e a seleção semestral dos beneficiados.

CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO

A concessão ou a renovação de Bolsas de Estudo ficará vinculada à participação dos alunos beneficiados em Programas e Projetos Sociais com visão educativa, propostos pelas Instituições de Ensino Superior - IES em projetos de extensão, aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Regional, com a comprovação de 20 horas semestrais.

COMO SE INSCREVER

Os alunos interessados em participar do processo de seleção para concessão de bolsas do Artigo 170, deverão se inscrever no site da AMPESC (http://www.ampesc.org.br/artigo170), no período de 05/03/2012 a 15/03/2012.

As inscrições irão seguir o seguinte cronograma:

a) 12/03/2012 a 19/03/2012 - Período das inscrições, no site da AMPESC: http://www.ampesc.org.br/artigo170;

b) 21/03/2012 - Divulgação da relação dos acadêmicos pré-classificados no site das Faculdades ASSESC e no mural do SETOR FINANCEIRO;

c) 22/03/2012 a 30/03/2012 - Entrega dos documentos comprobatórios dos candidatos, no SETOR FINANCEIRO das Faculdades ASSESC;

d) 05/04/2012 a 10/04/2012 - Entrevista com a comissão, em casos necessários;

e) 16/04/2012 - Divulgação da relação oficial dos candidatos selecionados, no site das Faculdades ASSESC e no mural do SETOR FINANCEIRO.

QUEM PODE PARTICIPAR?

Podem participar do processo de seleção todos os acadêmicos que atendam aos requisitos relacionados a seguir:
a) esteja regularmente matriculado;
b) comprove renda per capita familiar menor ou igual a três salários mínimos;
c) não tenha nenhum diploma de curso superior de Graduação;
d) não receba outro tipo de auxílio financeiro para estudos do poder público federal, estadual ou municipal;
e) tenha bom desempenho acadêmico (frequência e aproveitamento);
f) disponha-se a prestar, no mínimo, 20 horas semestrais em Programas e Projetos Sociais, com visão educativa, de acordo com o programa de Extensão das Faculdades ASSESC.

Os alunos interessados em participar do processo de seleção para as Bolsas de Pesquisa do Artigo 170, além dos requisitos apresentados anteriormente, deverão elaborar um projeto de pesquisa, conforme descrito em edital a ser publicado.

BENEFÍCIO

Os bolsistas atendidos pelo Artigo 170 da Constituição Estadual, relativo às Bolsas de Estudo, terão direito ao benefício de no mínimo 25% do valor das mensalidades, abatidos em 5 parcelas da semestralidade. A duração deste benefício será de um semestre, sendo necessária a sua renovação em um novo processo de seleção.

EDITAIS

Clique aqui para fazer o download do Edital da Bolsa de Estudo 2012.1
Clique aqui para fazer o download do Edital da Bolsa de Pesquisa 2012.1