APRESENTAÇÃO
O Programa de Bolsa de Estudos e Bolsa de Pesquisa do Governo do Estado de Santa Catarina é fundamentado no Artigo 170 da Constituição Estadual, na Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005 e na Lei Complementar nº 296, de 25 de julho de 2005.
Trata-se de um programa de inclusão social, voltado à Educação Superior, em que os alunos economicamente carentes são beneficiados por meio de gratuidade total ou parcial das mensalidades dos cursos superiores de instituições particulares.
Outra finalidade da bolsa de estudos e de pesquisa é incentivar as atividades de pesquisa acadêmica e de extensão universitária, contribuindo para o desenvolvimento regional.
Cabe à equipe técnica, criada no âmbito de cada Instituição de Ensino Superior, a avaliação do grau de carência e desempenho escolar dos candidatos às bolsas de estudo e de pesquisa e a seleção semestral dos beneficiados.